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Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude, conforme dispõe o artigo 198, da Lei Federal nº 8.069/90, adotou-se o sistema recursal:
Do Código de Processo Penal, com adaptações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Do Código de Processo Civil, com adaptações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Do Código de Processo Civil, integralmente.
Do Código de Processo Penal, integralmente.
Do Estatuto da Criança e do Adolescente, que instituiu um sistema recursal próprio.