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De acordo com o Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, quanto a medidas pertinentes, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar como medida cautelar:
o afastamento do agressor da moradia comum
a perda permanente do pátrio poder e dos direitos civis
a condução coercitiva do agressor para interrogatório e detenção
a prisão por tempo indeterminado longe do local de moradia e sem direito a habeas-corpus