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Aprovado em julho de 1990, o ECA regulamentou o artigo 227...

Aprovado em julho de 1990, o ECA regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, instituindo nova doutrina de proteção à infância e garantia de direitos. [...] O Estatuto definiu a criança e o adolescente como sujeito de direitos e reconheceu a condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram, reiterando a necessidade de prioridade absoluta.


(Disponível em: https://www.cnj.jus.br)


A nova doutrina de proteção à infância estabelecida pelo ECA se caracteriza, nos termos do art. 227 da CF/1988, por


A

garantir trabalho aos filhos de famílias em situação de pobreza extrema, a partir dos 14 anos de idade.


B

priorizar a proteção de crianças em idade escolar e matriculadas em escola de educação infantil ou ensino fundamental.


C

destinar tratamentos diferentes para crianças em situação de vulnerabilidade, crianças infratoras e crianças matriculadas em escolas


D

estender de forma prioritária a proteção e a garantia de direitos à totalidade das crianças e adolescentes.


E

encaminhar a criança, o adolescente ou o jovem dependente de entorpecentes a uma instituição de tratamento mantida pelo Estado.