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O Título III da Lei nº 8.069/1990 discorre sobre a prática de ato infracional e em seu Art.111º assegura ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias, EXCETO.
Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei.
Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Direito a vantagem processual em relação a outras vítimas por se tratar de menor.
Defesa técnica por advogado.