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Mãe com quatro filhos pequenos, desprovida de qualquer fonte de renda regular, é denunciada ao Conselho Tutelar por negligência, supostamente porque está violando o dever de sustento estabelecido pelo ECA em seu artigo 22.
O Conselho Tutelar deverá adotar o seguinte procedimento:
verificada a situação, deverá notificar o caso ao Ministério Público, recomendando abertura de procedimento para perda do poder familiar;
verificada a situação, deverá solicitar ao juiz o afastamento das crianças do lar e seu encaminhamento a entidade de abrigo;
verificada a situação e comprovada a carência extrema de recursos e a inexistência de motivos outros, deverá imediatamente incluir a família em programa de auxílio;
comprovada a denúncia, deverá emitir relatório circunstanciado ao juiz da Vara da Infância e Juventude;
verificada a situação e comprovada a negligência, deverá aplicar medida de advertência, conforme o Art. 129 do ECA.