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O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu Art. 53, define que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
O Parágrafo Único do referido artigo afirma que:
pertence aos pais a responsabilidade de assegurar a continuidade dos estudos de seus filhos.
a responsabilidade da comunidade escolar de participar da definição das propostas pedagógicas é opcional.
é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
compete aos professores definir as propostas pedagógicas e, em seguida, apresentá-la a comunidade escolar.
A gestão escolar pode construir a proposta pedagógica e apresentar aos pais sempre que possível.