Em se tratando de prática de ato infracional penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que aos pais ou responsável poderão ser aplicadas algumas medidas, dentre as quais pode-se citar:
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
inserção em regime de semi-liberdade.
liberdade assistida.
prestação de serviços à comunidade.
obrigação de reparar o dano.