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De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 208 que regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular, EXCETO:
Do ensino obrigatório.
De atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
De ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
De atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
De programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental.