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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, desde que autorizado pelos pais ou tutor.
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado desfigura o caráter educativo.