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Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, implica em:
Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.