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Questionada sobre a quantidade de hematomas em seus braços e pernas, Laura, 6 anos, relatou para sua professora que, com o intuito de discipliná-la, sofria agressões físicas frequentes de sua mãe e padrasto. Após frustradas tentativas escolares de intervenção junto ao núcleo familiar, a situação foi relatada e denunciada ao Conselho Tutelar. Ao verificar a veracidade dos fatos, o Conselho Tutelar tem, por prerrogativa legal, o direito de adotar algumas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre elas, inclui-se
destituição do pátrio poder e encaminhamento da criança para adoção.
encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
decretar prisão preventiva enquanto aguarda julgamento de ação penal.
multar os familiares em um salário-mínimo, tendo seu valor dobrado em caso de reincidência.
explicar para equipe escolar que formas de correção e disciplina, que não incluam castigos físicos, sofrimento físico ou lesão, são prerrogativas familiares na qual não se pode intervir.