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Em se tratando de violência contra a criança e o adolescente, o ECA define em seu artigo 13 (§ 2°) que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços especializados de assistência social e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento da faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza. Nesse tipo de atendimento deve ser formulado projeto terapêutico singular, que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento
substantivo.
domiciliar.
judicial.
singular.
permanente.