

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), considera-se crime praticado contra a criança e o adolescente, por ação ou por omissão:
Quando a autoridade policial responsável pela apreensão da criança ou adolescente, deixa de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Quando a autoridade policial priva a criança ou o adolescente de sua liberdade, observando as formalidades legais, procedendo à sua apreensão quando em flagrante de ato infracional.
Quando a autoridade policial priva a criança ou o adolescente de sua liberdade, observando as formalidades legais, procedendo à sua apreensão em razão de ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Quando a autoridade competente, ainda que sob justa causa, deixa de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente quando tem conhecimento da legalidade da apreensão.
Quando se descumpre, ainda que sob justificativa, prazo fixado na Lei em benefício de adolescente privado de liberdade.