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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 63. A...

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 63. A formação técnico profissional obedecera aos seguintes princípios;


A

Respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


B

Garantia de acesso e frequência, obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com desenvolvimento do adolescente, horário especial para o exercício das atividades.


C

Noturno, realizado entre vinte duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, perigo insalubre ou penoso.


D

A inobservância das normas de prevenção importara em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.


E

Nenhuma das alternativas.