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O adolescente Fabiano pratica ato infracional análogo ao crime de furto, não possuindo antecedentes infracionais. Após oitiva informal, o Ministério Público oferece Representação em face do adolescente. Na audiência de apresentação, o magistrado concede remissão ao adolescente, aplicando-lhe medida socioeducativa de liberdade assistida.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) a respeito da remissão, é correto afirmar que:
após iniciado o procedimento para a apuração de ato infracional, inexiste previsão legal para a concessão da remissão pela autoridade judiciária;
a remissão implica o reconhecimento de responsabilidade pelo adolescente, estando condicionada à confissão da autoria pela prática do ato infracional;
por ser o titular da ação socioeducativa, a remissão é de concessão exclusiva pelo Ministério Público;
a remissão não implica a comprovação da responsabilidade, mas prevalece para efeitos de antecedente infracional;
a remissão poderá incluir a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.