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O artigo 56 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), destaca que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
elevados níveis de fracasso escolar gerado pelo baixo desempenho escolar dos alunos.
bullying envolvendo alunos da escola e do entorno.
maus-tratos envolvendo crianças da escola e os pais negligentes e irresponsáveis.