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Um adolescente cumpria medida de Prestação de Serviço à Comunidade há três meses, tendo sido concluído o processo no qual foi julgado pelo cometimento de ato infracional de dano ao patrimônio, quando ateou fogo a um contêiner de lixo.
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Deixou de ir à escola e não compareceu mais ao local onde cumpria a medida. Em razão disso, o juiz regrediu sua medida. Está internado na FASE/RS há 6 meses. Questionado pelo defensor, manifesta-se o juiz no sentido de que não vai liberar o adolescente porque ele é suspeito de outro ato infracional.
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Com relação ao quadro acima descrito, é possível afirmar que se trata de uma situação
irregular, pois, como o ato praticado ensejou a aplicação de medida socioeducativa em meio-aberto, não cabe regressão.
regular, pois o limite de tempo para esse tipo de internação é de três anos.
irregular, pois o limite de tempo para esse tipo de internação é de 45 dias.
irregular, pois, no caso de eventual novo ato, se envolvendo violência à pessoa, enquanto estivesse sendo processado, poderia restar em internação provisória por, no máximo, 90 dias.
irregular, pois o limite de tempo para esse tipo de internação é de 90 dias. Caso estivesse em internação provisória, em razão do novo ato, poderia ficar, no máximo, mais 45 dias.