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O artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.” Segundo a lei, somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável crianças menor de:
17 anos.
16 anos.
12 anos.
10 anos.


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