A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas...
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A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas...

A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, segundo dispõem expressamente a Lei no 13.431/2017 e/ou o Decreto que a regulamenta,


A

seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos.


B

deverá ser colhida por psicólogo e gravada com equipamento que assegure a qualidade audiovisual.


C

objetiva colher, valorar e avaliar as declarações da vítima sobre a situação de violência, visando a superação das consequências da violação sofrida.


D

não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização.


E

é o procedimento de entrevista, regido por protocolo próprio, da criança e de seus responsáveis, sobre a situação de violência.