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Em relação à Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente é CORRETO afirmar que:
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas e privadas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, desde que a origem da filiação seja conhecida.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 12 (doze meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.


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