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Com base na situação hipotética descrita acima, bem como nas disposições constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), os anúncios dos produtos da indústria de bebidas na revista PPRT:
Configuram infração administrativa punível com multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
Não configuram nenhum tipo de infração, por se tratar de uma mera relação comercial entre particulares.
Não configuram nenhum tipo de infração, desde que os anúncios apresentem informação destacada sobre a natureza dos produtos e a faixa etária a que se destinam.
Não configuram nenhum tipo de infração, desde que seja comprovado que a maior parte dos consumidores da revista é formada por jovens e adultos.
Configuram infração administrativa punível com multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, com apreensão da revista ou publicação.