

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Esse órgão do município de Itapiranga-SC é permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela população local de zelar pelo cumprimento dos Direitos da criança e do Adolescente. Assim, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados a esse órgão. Tal órgão é composto por cinco (05) membros efetivos e cinco (5) suplentes, os quais serão eleitos através de pleito eleitoral definido em edital por meio de voto secreto e facultativo, pelos cidadãos do município de Itapiranga, para mandato de três (03) anos, permitida uma recondução.
Fonte: Disponíveis em: https://www.itapiranga.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8271&cdDiploma=201200178&NroLei=178&Word=0&Word2=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
O texto acima refere-se a qual dos órgãos descritos nas alternativas? Marque a opção CORRETA.
Ouvidoria do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores.
Conselho Tutelar.
Ministério da Criança e do Adolescente.