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A proteção aos direitos da criança e do adolescente inclui a seguinte norma:
A maioridade para fins criminais inicia-se aos dezoito anos, por determinação constitucional.
As normas protetivas aos direitos do referido grupo não limitam o poder da própria família sobre a criança e o adolescente.
As normas protetivas podem ser irrestritamente alteradas por lei ordinária.
O grupo em questão possui os direitos e garantias individuais inerentes à pessoa humana, vedadas proteções específicas em razão de sua qualidade como tal.


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