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A Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e apresenta disposições sobre a prevenção especial. Sobre o tema, é correto afirmar:
É garantido o acesso às diversões e espetáculos públicos, independentemente de faixa etária, mas a permanência de menores de 12 anos fica autorizada, desde que na companhia dos pais ou responsáveis.
O ECA proíbe a venda à criança ou ao adolescente de armas, explosivos, bebidas alcoólicas e fogos de artifício, mas permite a venda de fogos com reduzido potencial (estalinho, por exemplo), incapazes de provocar dano físico, e de bilhetes lotéricos.
O poder público deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição de espetáculos públicos e particulares, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas e culturais, ficando os espetáculos, neste caso, dispensados do aviso de sua classificação.
É vedada a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, pensão ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado dos pais ou responsáveis, inclusive para motéis.