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A família natural é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, como a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. O estado de filiação é um direito inerente à dignidade humana, por essa característica é intransmissível, irrenunciável e, também, não caduca. A partir de tais aspectos, o ECA estabelece que o reconhecimento de filiação é um direito:
impessoal, indisponível e prescritível
imprescritível, impessoal e disponível
disponível, personalíssimo e prescritível
personalíssimo, indisponível e imprescritível