Imagem de fundo

A sanção aplicada ao adolescente autor de ato infracional é diferenciada daquela impost...

A sanção aplicada ao adolescente autor de ato infracional é diferenciada daquela imposta a pessoa imputável, maior de dezoito anos. O atendimento especial para o adolescente, justificado pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não descaracteriza o processo de responsabilização que emerge das práticas delituosas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse segmento responde pelos atos infracionais praticados através das medidas protetivas ou socioeducativas. Conforme estabelecido pelo ECA, ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas específicas de proteção; já a indicação de medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional (art.112, § 1°) levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e


A

os motivos para sua reabilitação.


B

a gravidade da infração.


C

as consequências geradas pelo ato.


D

os serviços corretivos disponíveis.


E

a competência protetiva da família.