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O ECA institui medidas gerais e especiais de proteção à criança e ao adolescente, aplicáveis sempre que os direitos nele reconhecidos forem ameaçados ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou ainda em razão de sua conduta. Tais medidas, conforme estabelece o art. 99, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como
apresentar caráter eventual.
utilizadas conforme critérios dos responsáveis.
revogadas por solicitação unilateral da parte.
atenuadas, de acordo com posição dos pais.
substituídas a qualquer tempo.