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A violência doméstica contra crianças e adolescentes é um abuso do poder disciplinador e coercitivo dos pais ou responsáveis; por efetivar-se no âmbito da esfera da vida privada, usualmente, reveste-se da característica de sigilo. A violência doméstica é uma forma de violação dos direitos essenciais da criança e do adolescente enquanto pessoas e, portanto, uma negação de valores humanos fundamentais. Conforme estabelece o ECA no art. 130, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar,
a adoção da criança.
o afastamento do agressor da moradia comum.
a suspensão do poder familiar.
a internação preventiva da criança.
multa de três a vinte salários de referência.