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De acordo com o artigo da Lei no 8.069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para assegurar absoluta prioridade à efetivação dos direitos da criança, é dever
do poder público, a destinação privilegiada de recursos à proteção da infância.
das igrejas, a definição da qualidade das atividades pedagógicas da creche pública.
da sociedade em geral, a oferta de atendimento prioritário à criança nos serviços públicos estatais.
das famílias, a formulação e a execução das políticas sociais públicas para a infância.
da comunidade, garantir a sustentação financeira da creche sempre que necessário.