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As medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8069/90 têm, segundo o Sistema Nacional ...

As medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8069/90 têm, segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, por objetivos:


A

a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei


B

a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro mínimo de privação de restrição de direitos, observados os limites previstos em lei; a proibição de convivência social do adolescente como forma de punição para que ele compreenda a gravidade de seus atos infracionais, inclusive impedindo a matrícula na rede pública de ensino; a responsabilização do adolescente e sua família em relação às consequências de suas atitudes indevidas


C

a responsabilização do adolescente quanto às consequências do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a convivência restrita do adolescente como forma de punição para que ele compreenda a gravidade de seus atos indisciplinares; a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro mínimo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei


D

a matrícula compulsória na rede pública de ensino; a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei; a responsabilização da família quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação