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O Estatuto da Criança e do Adolescente define os crimes praticados contra a criança e o adolescente por ação ou omissão. Em caso de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente está PROIBIDA a aplicação de:
penalidade mínima de 6 meses.
prestação de serviço à comunidade ou serviço voluntário.
substituição de pena ou adiamento da aplicação da pena.
penalidade máxima de 10 anos.
penas de cesta básica ou outra forma pecuniária.