No Título III do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente que trata sobre a "Prática de Ato Infracional" são previstos os direitos individuais, sendo eles:
I- A internação, antes da sentença, não poderá ser determinada.
II- O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
III- Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade Judiciária competente.
IV- O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Estão corretos apenas os itens:
I e II.
I, II e III.
II, III e IV.
III e IV.
I, III e IV.