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No ordenamento jurídico brasileiro a proteção à criança e ao adolescente é garantida por um sistema de proteção especial. Em regra, são tutelados por Estatuto próprio os direitos
dos adolescentes entre onze e dezoito anos.
das crianças de até doze anos de idade completos.
das pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
das crianças e dos adolescentes, entre doze e dezoito anos de idade.