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Os entes federados têm o dever de atuarem de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 70-A (IX) define, como uma dessas ações, a promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral e a difusão dessa Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais existentes de
atuação.
abrigamento.
denúncia.
voluntariado.
adoção.


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