Na prestação de serviços comunitários, é garantido ao adolescente
realizar tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 12 (doze) meses.
que as tarefas serão atribuídas conforme a sua aptidão, em jornada máxima de 10 (dez) horas semanais.
realizar tarefas gratuitas de interesse geral.
que as tarefas não poderão ser executadas em sábados, domingos e feriados, para não prejudicar a convivência do adolescente com sua família.