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Nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente, é correto afirmar que
criança é pessoa de até 12 anos de idade e o adolescente a que for maior de 12 anos até 18 anos de idade.
excepcionalmente, quando evidenciado o interesse social, o Estatuto da Criança e Adolescente aplicar-se-á às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
o Conselho Tutelar, órgão jurisdicional, tem por competência aplicar as medidas protetivas e socioeducativas às crianças e adolescentes que praticaram ato infracional.
aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes não se aplicam as previsões da Lei no 9.099/95, independentemente da pena prevista.