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As medidas socioeducativas são aplicadas ao adolescente pelo Juiz, levando-se em consideração a gravidade do ato infracional, o contexto pessoal do adolescente e sua capacidade de cumprir a medida a ser imposta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO se trata de medida socioeducativa:
Internação em estabelecimento educacional.
Acolhimento institucional.
Liberdade assistida.
Inserção em regime de semiliberdade.
Prestação de serviços à comunidade.


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