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De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de julho ...

De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Artigo 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, terá como pena:

A

Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

B

Multa de cinco a seis salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

C

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

D

Multa de dois a vinte salários de referência aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

E

Multa de quatro a vinte salários de referência aplicando-se o dobro em caso de reincidência.