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O Título III, que trata da Prevenção na Lei nº 8.069/1990, discorre sobre as formas de prevenção e em seu Art. 81 proíbe a venda à criança ou ao adolescente, EXCETO:
Armas, munições e explosivos.
Bebidas alcoólicas.
Revistas e publicações a que alude o art. 78.
Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


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