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No atendimento em um espaço sócio-ocupacional que trate da proteção de crianças e adolescentes, o(a) assistente social deve dominar os conhecimentos pertinentes ao ECA. Nesse sentido, o Art. 33, do ECA, afirma que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor
o direito de opor-se a terceiros, menos aos pais.
a condição de provedor para todos os fins e efeitos de direito, exceto para fins previdenciários.
a regularização da posse de fato, inclusive, nos procedimentos de tutela e adoção por estrangeiros.
o dever de liberar as visitas dos pais e irmãos.
o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.


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