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Conforme define o ECA, o adolescente com idade entre 12 e 18 anos que pratica um ato infracional, análogo a crime ou contravenção, pode estar sujeito a medidas socioeducativas. A atribuição dessa medida é determinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude; somente o magistrado tem competência para aplicá-la e acompanhar sua execução, o que se justifica, pois, de acordo com o artigo 110 do ECA, nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem
o devido processo legal.
que o assistente social apoie a medida.
a anuência dos pais ou responsável.
que se submeta a exame psicológico.
a avaliação do Conselho Tutelar.