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Quando praticada por uma criança ou adolescente, a conduta tipificada como crime ou contravenção penal no Código Penal, recebe, nos termos do art. 103, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o nome técnico de:
“ato indisciplinar”.
“ato ilícito”.
“ato interdito”.
“ato infracional”.
“ato criminal”.


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