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O Art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.” Uma das principais ações é
a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva.
o destaque, nos currículos escolares do ensino fundamental, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.
a capacitação permanente dos profissionais nas escolas, para que identifiquem situações em que crianças e adolescentes vivenciam violência e agressões no âmbito institucional.
a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias que ainda não estão em situação de violência.


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