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Conforme está descrito no ECA, é um dos princípios para a tomada de medidas específicas de proteção aos direitos de crianças e adolescentes:
Intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, sempre na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção.
Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada na primeira infância.
Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, independentemente de seu estágio de desenvolvimento e da capacidade de compreensão, devem ser informados dos seus direitos, mas não dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.