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Assinale a assertiva que está em desacordo com a Lei Federal N° 8.069/1990.
Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos pais.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


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