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O artigo 207 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA...

O artigo 207 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA assevera que nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será:


A

Direcionado imediatamente para o cumprimento de medida socioeducativa.


B

Sentenciado a cumprir sua pena em unidade prisional.


C

Processado sem defensor.


D

Atendido pelo Conselho Tutelar.