Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento tem a seguinte pena:
multa e advertência por escrito.
detenção de seis meses a dois anos.
detenção de um a quatro anos e multa.
reclusão de quatro a seis anos e multa.