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Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, submeter criança ou a...

Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento tem a seguinte pena:

A

multa e advertência por escrito.

B

detenção de seis meses a dois anos.

C

detenção de um a quatro anos e multa.

D

reclusão de quatro a seis anos e multa.