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Com relação a autorização para viajar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Sem autorização de ambos os responsáveis nenhuma criança ou adolescente com menos de 18 anos poderá viajar para o exterior.
A autorização é obrigatório quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
A viagem ao exterior deve ser exclusivamente realizada por crianças acompanhada de ambos os pais ou responsáveis e com emissão de documento com firma reconhecida.