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Conforme dispõe do ECA, o menor não poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, EXCETO:
se a criança ou o adolescente menor de 17 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
se estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente, independentemente da Comarca de destino.
se a criança ou o adolescente menor de 16 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
se estiver a criança ou adolescente estiver acompanhada de um ascendente, sem necessitar da comprovação documental.
se a criança ou o adolescente menor de 15 anos estiver acompanhada de pessoa maior, independentemente de autorização dos pais ou responsável.


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