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A guarda, nos termos previsto pelo ECA:

A guarda, nos termos previsto pelo ECA:


A

obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, com exceção dos pais.


B

destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.


C

confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


D

pode ser revogada pelo juiz, sem que haja manifestação do Ministério Público.


E

impede, em qualquer hipótese, o exercício do direito de visita dos pais.